Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Pesquisa e Inovação (CPI) > Noticias > 4ª - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO 1º SEMESTRE DE 2019.
Início do conteúdo da página

4ª - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO 1º SEMESTRE DE 2019.

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Segunda, 28 de Janeiro de 2019, 16h58 | Última atualização em Terça, 29 de Janeiro de 2019, 14h42 | Acessos: 1978

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS PIRACICABA

 

 

EDITAL N.º 045, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

 

 

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO 1º SEMESTRE DE 2019

 

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, Câmpus Piracicaba, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna públicos, por meio deste edital, os procedimentos para convocação e matrícula dos estudantes classificados na Lista de Espera do Processo Seletivo para os cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, para ingresso no primeiro semestre de 2019.

 

  1. DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO

1.1. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da Terceira Chamada, referente ao Processo Seletivo do Cursos Técnicos - 1/2019, serão preenchidas, prioritariamente, pela Lista de Espera disponibilizada pelo Resultado Final disponível no endereço eletrônico prc.ifsp.edu.br.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA E MATRÍCULA

2.1. Os candidatos convocados da Lista de Espera do Processo Seletivo pelo IFSP -  Câmpus Piracicaba (Quarta Chamada), assim como a tabela com as datas e horários para a realização das matrículas, seguem abaixo:

 

Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio

Nome do Candidato ou Candidata

Chamado Para

Inscrito Para

Rafaela Langnor Neves

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

Gabriela Braga Pereira Da

L6

L3*

LAURA SANTOS E SILVA

L3

L3*

Curso Técnico em Manutenção Automotiva Integrado ao Ensino Médio

Nome do Candidato ou Candidata

Chamado Para

Inscrito Para

Luis Henrique Valverde

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

Gabriel Corrêa Valencio

L1

L1*

*Documentação específica para as cotas disponível no ANEXO I

 

Câmpus Piracicaba

Matrículas

Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005 Santa Rosa

CEP 13414-155 -  Piracicaba / SP

29 e 30 de janeiro de 2019

das 12h às 16h

 

2.2. Todos os candidatos que forem convocados deverão comparecer, pessoalmente ou por meio de representante legal, no local e horário determinado para a realização da matrícula.

2.3.  A convocação para a matrícula obedecerá a divisão de vagas conforme o Edital n° 716, de 21 de setembro de 2018 (item 7), assim como a ordem de classificação de acordo com as notas utilizadas na inscrição.

2.4. Os estudantes convocados que não comparecerem na data e horário previstos serão excluídos automaticamente da Lista de Espera e perderão o direito à vaga, visto que é de exclusiva responsabilidade do estudante a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e demais normas pertinentes ao Processo Seletivo, bem como o acompanhamento das publicações feitas e de eventuais alterações do processo que possam acontecer.

2.5. Somente serão efetivadas as matrículas dos candidatos que entregarem todos os documentos exigidos para matrícula, conforme o ANEXO I.

2.6. Os documentos necessários para efetivar a matrícula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência.

2.7. Esgotadas as chamadas em Lista de Espera, com a convocação de todos os candidatos, caso ainda existam vagas remanescentes, os câmpus do IFSP ficam autorizados a realizar processo seletivo próprio para preenchimento das vagas, conforme diretrizes da Pró-reitoria de Ensino.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.2 A declaração falsa ou a não comprovação de qualquer dado informado acarretarão a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.

3.3 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para o 1º semestre letivo de 2019.

3.4 No endereço eletrônico prc.ifsp.edu.br, serão divulgados, sempre que necessários, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este processo seletivo, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelos diretores-gerais de cada câmpus.

3.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                       

   Piracicaba, 28 de janeiro de 2019.

 

(Original assinado)

Anderson Belgamo

Diretor Geral (em exercício) do Câmpus Piracicaba

 

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

 

  1. AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS

 

 Ensino Técnico Integrado                                                                                                                                                         

  1. Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental ou declaração da escola de origem, atestando a conclusão do Ensino Fundamental;
  2. Documento de Identificação com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE);
  3. Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
  4. Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para maiores de 18 anos);
  5. Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome no verso;
  6. Comprovante de endereço atualizado;
  7. Certidão de regularidade da situação do CPF ou declaração escrita e assinada pelo candidato;
  8. Certidão de quitação eleitoral ou declaração escrita e assinada pelo

 

OBSERVAÇÕES

  • As cópias deverão ser simples, sendo obrigatória a apresentação dos originais para confrontação no momento da matrícula. Na impossibilidade de apresentação dos originais, as cópias devem ser autenticadas;
  • Os documentos dos itens a à f são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
  • Os documentos dos itens g e h são de entrega facultativa, porém, quando não entregues o candidato deverá redigir e assinar declaração de regularidade, na frente do atendente, estando ciente de que em caso de declaração falsa ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;
  • Quando for realizada a declaração nos itens g e h, os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta no site da receita federal, para a regularidade do CPF, e no site do TSE, para a regularidade eleitoral, e, apenas após a consulta à esses sites a matrícula poderá ser deferida/indeferida, considerando o disposto no Código Eleitoral, que: “apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
  • Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
  • Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio
  • No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
  • É permitida matrícula por procuração para candidatos maiores de Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá, no ato da matrícula, apresentar cópia e original de documento de identificação com foto (RG). E no caso de tutor, além de RG, apresentar documentação comprobatória da tutela.
  • A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.

 

  1. VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711/2012:

 

 Comprovação de Escolaridade                                                                                                                                                     

 

  1. Cursos Integrados – Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental, integralmente, em instituição pública de ensino, de acordo com os prérequisitos do curso escolhido, constantes no Anexo III;

 

 Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita Igual ou Inferior a 1,5 Salário mínimo                                                                                                                                                              

 

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar RG e CPF (cópias e originais) de todos os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:

 

TRABALHADORES ASSALARIADOS

  1. Contracheques;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. CTPS registrada e atualizada;
  4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo

ATIVIDADE RURAL

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
  3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  5. Notas fiscais de

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  4. Extratos bancários dos últimos três

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
  2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo
  3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de

 

DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL

  1. Cópia da CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho;
  2. Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;

 

 

OBSERVAÇÕES

 

A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

  1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, isto é, julho, agosto e setembro de 2018;
  2. Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do

 

 

Estão excluídos do cálculo da renda bruta per capita, os valores percebidos a título de:

  • auxílios para alimentação e transporte;
  • diárias e reembolsos de despesas;
  • adiantamentos e antecipações;
  • indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  • indenizações por danos materiais e morais por força de decisão

E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  • Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  • Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
  • Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
  • Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito

 

A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de avaliação socioeconômica.

  • Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda per capita dos candidatos.


 

registrado em:
Fim do conteúdo da página