Coordenação de Extensão (CEX)
Equipe e Contato
Coordenadora: Prof. Dra. Lilian Marques Pino Elias
Atendimento: Sala A47, piso superior Bloco A
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Estágio
De acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; [https://www.ifsp.edu.br/images/prx/MundodoTrabalho/Portaria_IFSP_1204_2011.pdf] que dispõe sobre o estágio em sua definição, classificação e relações:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
O Estágio poderá ser classificado como:
“Obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
As atividades de estágio, tanto na condição de Obrigatório, como Não Obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e devem ser observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino, fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso”.
Para iniciar o estágio, é necessária a seguinte documentação:
1) Abertura de Convênio entre o IFSP - campus Piracicaba e a Concedente:
● preenchido pela empresa contratante (Unidade Concedente de estágio);
● assinado pelo representante da unidade concedente e pela Direção Geral do IFSP
Piracicaba;
● devem constar as devidas assinaturas nos locais indicados e rubricas nas demais folhas
de todas as pessoas que o assinam.
2) Termo de Compromisso:
● preenchido pela empresa contratante (Unidade Concedente de estágio);
● assinado pelo representante da unidade concedente, pelo aluno estagiário e pelo
Direção Geral do IFSP Piracicaba;
● devem constar as devidas assinaturas nos locais indicados e rubricas nas demais folhas
de todas as pessoas que o assinam.
3) Plano de Atividades:
● preenchido pela unidade concedente de estágio;
● assinado pelo Supervisor de Estágio na unidade concedente, pelo aluno e pelo
Professor Orientador de Estágio.
ACOMPANHAMENTO DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO
Durante o período de estágio, o estudante deverá entregar semestralmente o Relatório de Atividades de Estágio, previamente assinado por ele, pelo professor orientador e pelo supervisor de estágio na unidade concedente e pelo coordenador do curso. Os relatórios semestrais são enviados pelo próprio aluno digitalmente, via SUAP.
FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Na fase final, o estagiário deve efetuar a entrega do Termo de Realização de Estágio na CEX, no qual devem constar pareceres e assinaturas do professor orientador, supervisor de estágio na unidade concedente e coordenador de curso.
RENOVAÇÃO DO ESTÁGIO OU ALTERAÇÕES
Caso ocorra renovação do estágio ou alterações em suas condições, o estagiário deve encaminhar à CEX o Termo de Aditamento Contratual, elaborado pela unidade concedente de estágio, assinado pelo
supervisor de estágio da unidade concedente e pelo estagiário.
RESCISÃO DE ESTÁGIO
Caso ocorra a rescisão do estágio, o estagiário deve encaminhar à CEX o Termo de Rescisão Contratual, elaborado pela unidade concedente, assinado pelo supervisor de estágio na unidade concedente e
pelo estagiário.
APROVEITAMENTO PROFISSIONAL
O aluno que desenvolve alguma ocupação profissional como empregado na iniciativa privada ou pública, autônomo ou empresário poderá aproveitar suas atividades profissionais para
dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que na área do respectivo curso e que suas atividades sejam aprovadas pelo professor orientador de estágio.
Para solicitar aproveitamento profissional, o estagiário deverá efetuar a entrega dos seguintes documentos na CEX:
● Requisição de aproveitamento profissional
● Plano de atividades de aproveitamento profissional
● Cópia da carteira de trabalho (No caso de proprietários de empresa, a carteira
de trabalho é substituída pelo contrato social da empresa; e, no caso de
autônomos, por declaração).
● Termo de Realização.
DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE ESTÁGIO:
● CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO:
● TERMO DE COMPROMISSO:
● PLANO DE ATIVIDADES:
● RELATÓRIO DE ATIVIDADES:
● TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO:
● TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL:
● TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL:
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