Conselho de Câmpus
O Conselho de Câmpus é o órgão consultivo e deliberativo, respeitado seu âmbito de competência, que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do IFSP no Câmpus Piracicaba.
- RESOLUÇÃO CONCAM N.º PRC.001/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Calendários de reuniões previstas para o 2º semestre 2010:
- Pautas / Documentos do CONCAM (clique aqui)
As competências gerais do Conselho de Câmpus são:
- Subsidiar a Direção Geral com informações da comunidade relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, pesquisa e extensão;
- Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;
- Apreciar o calendário acadêmico de referência do Câmpus;
- Assessorar a Direção Geral do Câmpus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
- Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.
Cabe ao CONCAM aprovar, desde que no âmbito de deliberação do câmpus
- Diretrizes e metas de atuação do câmpus e o zelo pela adequada execução de sua política educacional;
- Normatização referente a projetos de capacitação docentes junto as CAADs
- Normatização de calendário de divulgação dos projetos docentes e de técnicos administrativos;
- Normatização dentro do CONCAM procedimentos para apreciação dos índices de evasão dos cursos por período;
- Calendário acadêmico do câmpus e de atividades dos servidores;
- Questões relativas aos relatórios de gestão e propostas de gastos orçamentários;
- Aprovação do Projeto de Lei Orçamentaria Anual PLOA;
- Aprovar os critérios anuais para a divisão do orçamento dentro dos setores do câmpus;
- Aprovar o calendário anual de execução orçamentaria do câmpus;
- Todas as normas e regulamentos internos;
- Projetos pedagógicos de cursos, bem como suas alterações;
- Projeto político-pedagógico, bem como suas alterações;
- Plano de desenvolvimento institucional, bem como suas alterações;
- Apreciação de todas nomeações de cargos comissionados e códigos de consulta quando houver;
- Regulamentação da força de trabalho de cada área;
- Aprovação dos pedidos de remoção, redistribuição e afastamento para capacitação e de interesses particulares;
- Números mínimo e máximo de servidores por setor;
- Questões submetidas a sua apreciação pelo Presidente ou por qualquer de seus membros.
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