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Programa institucional de incentivo à participação estudante em eventos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (PIPDE)

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Segunda, 29 de Julho de 2019, 23h34 | Última atualização em Terça, 30 de Julho de 2019, 07h48 | Acessos: 1732

Edição 2019

 

Edital N° 557 de 29 de julho de 2019

 

A Diretoria do Câmpus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por intermédio da Diretoria Adjunta Educacional (DAE-PRC), torna público o presente Edital de abertura de inscrições para solicitação de auxílio financeiro aos estudantes para participação em eventos  científicos e/ou tecnológicos, por meio do Programa Institucional de Auxílio à Participação Discente em Eventos (PIPDE), de acordo com os preceitos estabelecidos em regulamento aprovado pela Resolução IFSP N° 97, de 05 de agosto de 2014.

 

  1. DO OBJETIVO DO EDITAL
    • Viabilizar, de acordo com os recursos disponíveis, a participação de discentes em eventos como congressos de ensino, maratonas, olímpiadas, competição realizados no Brasil;
    • Contribuir com a produção do conhecimento e a melhoria do desempenho discente;
    • Possibilitar a troca de experiências entre discentes, docentes e profissionais de outras instituições;

 

  1. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
    • A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do IFSP – Câmpus Piracicaba, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos interessados e contemplados.
    • Os valores serão divididos por período de inscrição e, havendo quantia remanescente de um período, ele será disponibilizado para o próximo até o término do ano de 2019.
    • Este edital não contempla atendimento ao Congresso de Inovação, Ciência e Tecnologia (CONICT), o Congresso de Extensão (CONEX) e o Congresso de Educação Profissional e Tecnológica (CONEPT) do IFSP, que ocorrerão em 2019, pois a estes será disponibilizado edital específico.
    • Os valores tratados na tabela seguinte contemplam valores para o edital, não ultrapassando o teto por período, exceto se houver sobra de período anterior ou suplementação orçamentária ao Câmpus.

 

Período de solicitação

Valor total previsto

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

 

  1. DOS REQUISITOS

3.1. Estar regularmente matriculado no IFSP – Câmpus Piracicaba em cursos técnicos ou de graduação;

3.2. Não apresentar pendências de entrega de documentação ou relatórios de qualquer programa do qual participe no IFSP;

3.3. Aceitar tacitamente os itens constantes neste edital e o disposto na Resolução do Conselho Superior do IFSP nº 97 de 05 de agosto de 2014;

 

  1. DO AUXÍLIO

4.1. Não serão atendidas solicitações para participação em eventos onde o estudante não apresentará trabalho ou não participará de competições.

4.2. O discente poderá ser atendido somente uma única vez durante a vigência deste edital, exceto se houver interesse institucional ou premiação do discente. Os estudantes não contemplados no primeiro período poderão participar da solicitação para os próximos períodos.

4.3. Todos os auxílios concedidos e aprovados por este edital poderão ser pagos antecipadamente ou após a realização do evento por meio de reembolso após a prestação de contas;

4.4. Não é permitido ao discente acumular recurso obtido através do IFSP e de qualquer outra instituição ou órgão de fomento para o pagamento da(s) mesma(s) despesa(s).

4.5. O valor total para atendimento deste edital é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que será destinado para o atendimento das solicitações deste edital sendo o teto máximo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por discente.

4.6. Não será concedido auxílio para acompanhantes;

4.7. Devem ser observadas as demais regras estabelecidas pela Resolução nº 97/2014.

4.8. O auxílio será concedido da seguinte forma:

  1. O auxílio será disponibilizado por meio de recurso financeiro a discentes que apresentarão trabalho(s), conforme lista de trabalhos aprovados divulgada no site do evento ou que participarão de competições. Em caso de competições na qual haverá desconto na inscrição de vários estudantes, a solicitação do pedido poderá ser realizada por um único estudante, o qual deve explicitar todos os estudantes envolvidos na competição;
  2. O auxílio poderá ser concedido com a finalidade de custear total ou parcialmente as despesas com: hospedagem, alimentação e taxa de inscrição;

III. Será concedido auxílio para custear hospedagem com pernoite se, e somente se, a distância do Câmpus Piracicaba à cidade onde ocorrerá o evento for superior ou igual a 50km.

  1. O auxílio não deve ser utilizado para pagamento de taxas bancárias de qualquer tipo.

4.9. Caso seja verificada alguma inconsistência de dados ou informações nos documentos da solicitação, na prestação de contas, ou ainda, verificado o recebimento indevido de recursos, o discente ou docente deverá devolver os recursos recebidos indevidamente, caso contrário poderá sofrer as penalidades previstas em lei.

4.10. A solicitação realizada pelo discente não garante que a mesma será atendida, podendo ser total ou parcialmente atendida.

4.11. Não poderão ser solicitados recursos para as mesmas finalidades caso o discente já tenha obtido o recurso através do Câmpus e ainda através de órgãos de fomento.

4.12. Os valores e gastos que ultrapassarem o estabelecido na tabela do item 4.13 será de total responsabilidade do discente, não havendo ressarcimento ou pagamento superior ao estabelecido neste edital.

4.13. O recurso financeiro será concedido com a finalidade de custear total ou parcialmente as despesas segundo a tabela abaixo:

 

Código

Descrição

Regra

HO

Hospedagem

Máximo de R$ 100,00 por diária. Será pago no máximo duas diárias por estudante.

AL

Alimentação

Máximo de R$ 25,00 por diária. Será pago no máximo dois dias por estudante.

TI

Taxa de inscrição

Máximo de R$ 250,00 por estudante

Valor máximo por estudante

R$ 500,00

 

4.14. As diferenças relativas às despesas superiores ao teto serão de responsabilidade do discente, não cabendo ressarcimento por parte do IFSP.

4.15. O auxílio poderá ser concedido com a finalidade de custear total ou parcialmente as despesas e/ou os valores solicitados.

4.16. O pagamento poderá ser realizado após o evento, caso não haja a disponibilidade financeira (recurso repassado pelo governo para pagamento das despesas) antes da realização do evento.

4.17. Em caso de eventos relacionados a competições na qual um discente realiza a inscrição de um grupo de discentes, a solicitação do auxílio deve ser realizada pelo discente responsável pela inscrição, desde que comprove a participação dos demais discentes envolvidos no evento. Nesse caso, o recurso financeiro da inscrição será repassado para o discente responsável.

 

  1. DO CRONOGRAMA

5.1. As solicitações deverão ser encaminhadas pelos discentes dentro do período de solicitação, conforme cronograma da tabela do item 5.2.

5.2. As solicitações fora do prazo, ou ainda, cujo evento não esteja no período estabelecido nas tabelas abaixo serão desclassificadas.

 

Período de Solicitação

Data do evento

Análise das solicitações

Divulgação dos resultados

Previsão de pagamento

1° Período

28/07/2019 a 28/08/2018

01/08/2019 a 30/09/2019

29/08/2019

30/08/2019

Setembro/2019

2° Período

02/09/2019 a 11/10/2019

01/10/2019 a 23/12/2019

14/10/2019

15/10/2019

Outubro/2019

 

5.3. O prazo previsto para divulgação dos resultados e/ou a previsão de pagamento não implica na liberação imediata do recurso solicitado, estando condicionado ao item 2.1 e 6.3 deste edital.

 

  1. DA SOLICITAÇÃO

6.1. O discente deverá ler atentamente o edital e esclarecer possíveis dúvidas com a DAE-PRC antes do preenchimento da solicitação, pois não haverá a possibilidade de correção, sendo desconsiderado o pedido do discente que não atenda as especificações do edital.

6.2. A solicitação de auxílio financeiro pelo discente deverá ser encaminhada à DAE-PRC, localizada na Sala A32 do Campus, no período especificado no item 5.2 deste edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30.

6.3. A solicitação deverá conter os documentos descritos nos itens a seguir:

6.3.1. Requerimento para participação em evento devidamente preenchido e assinado (Anexo 1);

6.3.2. Número da conta-corrente ou poupança ativa do estudante, como titular, para depósito do recurso;

6.3.3. Autorização assinada pelo responsável legal, no caso de estudante menor de idade (Anexo 2);

6.3.4. Comprovante de inscrição no evento e de que representa o IFSP – Campus Piracicaba;

6.3.5. Comprovante de participação em programa de projeto de ensino, pesquisa ou extensão em 2018/2019, quando for o caso;

6.4. É de responsabilidade do discente verificar o resultado final da solicitação, tal como valores e recursos a serem recebidos.

6.5. Compete ao discente a prestação de contas em até no máximo 15 dias corridos após a realização do evento.

6.6. Compete ao discente a realização de esclarecimentos a respeito da documentação apresentada, e ainda, a regularização de pendências.

 

  1. DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

7.1. As propostas submetidas serão analisadas e classificadas por uma Comissão composta por, no mínimo, três servidores, presidida pelo Diretor Adjunto de Ensino do IFSP – Câmpus Piracicaba, sendo que esta comissão será instituída para esse fim por meio de instrumento próprio emitido pelo Diretor Geral do Câmpus.

7.2. O discente que apresentar informações incorretas quanto a documentação solicitada no item 6.3 terá sua solicitação indeferida não havendo possibilidade de correção ou nova solicitação.

7.3. As solicitações serão classificadas em ordem decrescente, considerando a seguinte pontuação:

Critério

Máximo de Pontos

Pontos por atendimento ao critério

Participa ou participou de algum programa de projeto de ensino, pesquisa ou extensão em 2017/2018/2019

10 pontos

2,5 pontos por participação

Participação em maratonas, olimpíadas e/ou competições

10 pontos

10 pontos

 

7.4. Será dada prioridade às solicitações de estudantes portadores de deficiência física.

7.5. Critérios de desempate das solicitações:

7.5.1. Índice de rendimento escolar do discente.

7.5.2. Maior tempo de IFSP.

7.6. Tendo o parecer favorável da comissão de servidores, haverá o aval e ciência da Direção Adjunta Educacional do Campus Piracicaba.

7.7. O resultado da seleção será divulgado pela DAE-PRC, a partir do número de CPF do estudante ou docente.

7.8. Não haverá recurso ao resultado da seleção e a divulgação do resultado final.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Para a prestação de contas do auxílio, deverão ser entregues à DAE-PRC os seguintes documentos:

8.1.1. Formulário de prestação de contas (Anexo 3);

8.1.2. Comprovantes das despesas com taxa de inscrição e da taxa de publicação, quando houver, em documento oficial da entidade organizadora do evento;

8.1.3. Comprovantes de despesa com hospedagem, devendo ser nota fiscal do hotel/hostel/pensão com CNPJ (não são aceitos recibos ou vouchers) no nome e CPF do estudante - no caso de divisão de quarto, a nota fiscal deve ser emitida mencionando esta divisão de quarto;

8.1.4. Comprovantes de despesas com impressão de pôster, quando houver, devendo ser nota fiscal com CNPJ (não são aceitos recibos ou vouchers) no nome e CPF do estudante;

8.1.5. Cópia do certificado de participação no evento no nome do estudante;

8.1.6. As despesas com alimentação não necessitarão comprovação. Despesas com bebidas alcoólicas não serão custeadas com o auxílio de que trata este edital.

8.2. É obrigatório ao estudante devolver os recursos não utilizados concedidos através de GRU, conforme instruções da DAE-PRC, em até 15 dias corridos após o evento caso:

8.2.1. Não participe do evento objeto da concessão;

8.2.2. A soma dos valores das despesas seja menor do que a soma dos valores aprovados e liberados em cada item;

8.2.3. O estudante utilize os recursos de outra fonte para a(s) mesma(s)  despesa(s);

8.3. Visando comprovação, será obrigatória a apresentação do comprovante original de pagamento da GRU na prestação de contas.

8.4. Não estão cobertos neste edital as despesas relacionadas a participação no Congresso de Inovação, Ciência e Tecnologia (CONICT), o Congresso de Extensão (CONEX) e o Congresso de Educação Profissional e Tecnológica (CONEPT) do IFSP, que ocorrerão em 2019, e eventos agregados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O atendimento das solicitações será realizado pela DAE-PRC mediante disponibilidade orçamentária disponível no período de análise pela mesma.

9.2. Solicitações com documentações incompletas, errôneas ou protocoladas fora do prazo estabelecido em edital serão indeferidas.

9.3. É vetada a transferência do incentivo recebido para outro estudante, exceto em caso de substituição justificada em times inscritos para participação em maratonas.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Campus Piracicaba.

 

Anexos: (Clique aqui)

 

 

Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi

Diretor Geral

IFSP – Campus Piracicaba

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