Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas Noticias > Comunicados - Registros Acadêmicos > Comunicado 032/2018 – CRA/PRC - Resultado do processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas remanescentes do Curso de Licenciatura em Física
Início do conteúdo da página

Comunicado 032/2018 – CRA/PRC - Resultado do processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas remanescentes do Curso de Licenciatura em Física

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Sexta, 09 de Março de 2018, 19h13 | Última atualização em Quinta, 29 de Junho de 2023, 15h47 | Acessos: 1041

 

Edital 150/2018

A Coordenadora de Registros Acadêmicos do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Piracicaba torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para o Preenchimento de Vagas Remanescentes do Curso de Licenciatura em Física, para início no 1º semestre de 2018, objeto do Edital IFSP nº 150/2018.

 

1.Relação dos candidatos selecionados para as vagas destinadas aos estudantes que tiverem concluído o Ensino Médio e que tenham nota em qualquer edição do ENEM, convocados em ordem de classificação:

 

Candidatos selecionados e convocados para matrícula

Classif.

Nome

Resultado

1

Sergio Silva Santos

Convocado para Matrícula

2

Gustavo Henrique Cardoso

Convocado para Matrícula

3

Renato Felipe Santiago

Convocado para Matrícula

4

Valderir Junio Bispo Vidal

Convocado para Matrícula

5

Saul Luiz Fernandez

Convocado para Matrícula

 

2.Relação dos candidatos selecionados para as vagas destinadas aos candidatos portadores de diploma de ensino superior, convocados em ordem de classificação:

 

Candidatos selecionados e convocados para matrícula

Classif.

Nome

Resultado

1

Pedro Henrique Santos

Convocado para Matrícula

2

Antônio Celso Pereira Sampaio

Convocado para Matrícula

 

* A documentação com a devida análise dos processos encontra-se na Coordenadoria de Registros Acadêmicos.

 

3.Conforme disposto no Edital nº 150/2018, no dia 12 de março, das 10h às 19h, os alunos convocados deverão comparecer à CRA para efetivação da matrícula.

3.1. No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar a matrícula, desde que apresente uma procuração, para esse fim, com firma reconhecida em cartório.

3.2. A garantia de matrícula no curso está condicionada ao comparecimento do candidato ou de seu responsável ou representante legal nos dias e horários estabelecidos. A ausência será considerada como renúncia expressa à vaga.

 

 

Piracicaba, 09 de março de 2018.

 

 

 

Coordenadora de Registros Acadêmicos

IFSP - PRC

Fim do conteúdo da página