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COMUNICADO 041/2019 – CRA/PRC - Lista de espera Técnico em Mecânica

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Segunda, 29 de Julho de 2019, 17h05 | Última atualização em Segunda, 29 de Julho de 2019, 17h06 | Acessos: 1190

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CÂMPUS PIRACICABA

 

 

COMUNICADO 041/2019 – CRA/PRC

 

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA 3ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA PARA O 2º SEMESTRE DE 2019

 

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, Câmpus Piracicaba, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna públicos, por meio deste comunicado, os procedimentos para convocação e matrícula dos estudantes classificados na Lista de Espera do Processo Seletivo para o curso Técnico em Mecânica, para ingresso no segundo semestre de 2019.

 

  1. DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO

1.1. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da Primeira Chamada, referente ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Curso Técnico em Mecânica, serão preenchidas, prioritariamente, pela Lista de Espera disponibilizada pelo Resultado do Edital nº 239, de 11 de abril de 2019, disponível no endereço eletrônico prc.ifsp.edu.br.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA E MATRÍCULA

2.1. Os candidatos convocados da Lista de Espera do Processo Seletivo pelo IFSP -  Câmpus Piracicaba (Terceira Chamada), assim como a tabela com a data e horário para a realização da matrícula, seguem abaixo:

 

CÂMPUS

PIRACICABA

MECÂNICA

NOTURNO

N° de Inscrição

Nome do Convocado

Inscrito para Reserva

 

CONVOCADOS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

0000120891-7

luis gustavo giusti

 

0000126940-2

Karoline camargo da silva

 

 

 

 

 

Câmpus Piracicaba

Matrículas

Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005 Santa Rosa

CEP 13414-155 -  Piracicaba / SP

31 de julho e 01 de agosto de 2019

das 10h às 20h

 

 

2.2. Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente ou por meio de representante legal, no local e horário determinado para a realização da matrícula. Caso não compareçam nas datas e horários previstos, serão excluídos automaticamente da Lista de Espera e perderão o direito à vaga, visto que é de exclusiva responsabilidade do estudante a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste comunicado e demais normas pertinentes ao Processo Seletivo, bem como o acompanhamento das publicações feitas e de eventuais alterações do processo que possam acontecer.

2.3. Somente será efetivada a matrícula do candidato que entregar todos os documentos exigidos para matrícula, conforme o ANEXO I.

2.4. Os documentos necessários para efetivar a matrícula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência.

2.5. Esgotadas as chamadas em Lista de Espera, com a convocação de todos os candidatos, caso ainda existam vagas remanescentes, os câmpus do IFSP ficam autorizados a realizar um novo processo seletivo para preenchimento das vagas, conforme diretrizes da Pró-reitoria de Ensino.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.2. A declaração falsa ou a não comprovação de qualquer dado informado acarretarão a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.

3.3. O resultado deste processo seletivo será válido apenas para o 2º semestre letivo de 2019.

3.4. No endereço eletrônico prc.ifsp.edu.br, serão divulgados, sempre que necessários, editais, comunicados, normas complementares e avisos oficiais sobre este processo seletivo, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Os casos omissos neste comunicado serão resolvidos pelos diretores-gerais de cada câmpus.

3.6. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                       

   Piracicaba, 29 de julho de 2019.

Coordenadoria de Registros Acadêmicos

IFSP – PRC

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

 

  1. AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS

Ensino Técnico Concomitante

  1. a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido, constantes no Anexo III;
  2. b) Certidão de nascimento ou de casamento;
  3. c) Cédula de identidade (RG) ou cédula de identidade para estrangeiros;
  4. d) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
  5. e) Título de eleitor;
  6. f) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
  7. g) CPF;
  8. h) Duas fotos 3X4 recentes e identificadas com o nome no verso;
  9. i) Comprovante de endereço atualizado.

 

Ensino Técnico Subsequente

  1. a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM;
  2. b) Certidão de nascimento ou de casamento;
  3. c) Cédula de identidade (RG) ou cédula de identidade para estrangeiros;
  4. d) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
  5. e) Título de eleitor;
  6. f) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
  7. g) CPF;
  8. h) Duas fotos 3X4 recentes e identificadas com o nome no verso;
  9. i) Comprovante de endereço atualizado.

 

OBSERVAÇÕES

- Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples (frente e verso) acompanhada das suas vias originais para confrontação e autenticação no momento de realização da matrícula;

- Poderão ser apresentadas cópias autenticadas, na ausência dos originais para conferência;

- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;

- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio posteriormente.

- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);

- É permitida matrícula por procuração para candidatos maiores de idade.

- Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá, no ato da matrícula, apresentar cópia e original de documento de identificação com foto (RG). E no caso de tutor, além de RG, apresentar documentação comprobatória da tutela.

 

  1. VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711/2012:

 

Comprovação de Escolaridade

  1. a) Cursos Concomitantes - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental, integralmente, em instituição pública de ensino;
  2. b) Cursos Subsequentes - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental, integralmente, em instituição pública de ensino.

 

Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita Igual ou Inferior a 1,5 Salário mínimo

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar RG e CPF (cópias e originais) de todos os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:

 

TRABALHADORES ASSALARIADOS

  1. a) Contracheques;
  2. b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. c) CTPS registrada e atualizada;
  4. d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  5. e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  6. f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

ATIVIDADE RURAL

  1. a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
  3. c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
  4. d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  5. e) Notas fiscais de vendas.

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  1. a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  2. b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

 

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

  1. a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  4. d) Extratos bancários dos últimos três meses.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  1. a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  2. b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  3. c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL

  1. a) Cópia da CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho;
  2. b) Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;

 

OBSERVAÇÕES

 A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: 1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, isto é, janeiro, fevereiro e março de 2019;

  1. Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante.

Estão excluídos do cálculo da renda bruta per capita, os valores percebidos a título de:

- auxílios para alimentação e transporte;

- diárias e reembolsos de despesas;

- adiantamentos e antecipações;

- indenizações decorrentes de contratos de seguros;

- indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

 

E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

- Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

- Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.

A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de avaliação socioeconômica.

Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda per capita dos candidatos.

 

PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD (de acordo com a Lei N° 13.146, de 06 de julho de 2016)

Para o candidato com deficiência, o documento comprobatório obrigatório é Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

 

 

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