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Inscrições para estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) na categoria Estudante Especial, nas disciplinas dos cursos ofertados pelo Câmpus Piracicaba, para início no 1º semestre de 2019.

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Terça, 22 de Janeiro de 2019, 14h52 | Última atualização em Terça, 22 de Janeiro de 2019, 14h52 | Acessos: 1575

 

 

 

EDITAL IFSP Nº 036/2019, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

  1. DA ABERTURA

1.1. O Câmpus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), de acordo com as disposições da legislação em vigor, FAZ SABER, por meio do presente Edital, que estarão abertas, no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, as inscrições para estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) na categoria Estudante Especial, nas disciplinas dos cursos ofertados pelo Câmpus Piracicaba, para início no 1º semestre de 2019.

 

  1. DA CATEGORIA
    • Entende-se por estudante especial todo estudante inscrito para cursar disciplinas isoladas em determinado câmpus do IFSP, com interesse em aprofundar-se em conteúdo específico.

Paragrafo Único. O estudante especial não terá vínculo efetivo com o curso em que o componente curricular está inserido e não terá direito ao trancamento de matrícula (Organização Didática, Seção IV, art. 62 ).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
    • As inscrições serão recebidas no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, das 10h às 19h, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) do Câmpus Piracicaba, localizado na Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005, Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP.
    • Os horários das disciplinas que serão oferecidas no primeiro semestre de 2019 serão divulgados no site do Câmpus Piracicaba.
    • As inscrições são gratuitas.
    • É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Ficha de Inscrição.
    • No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar a inscrição desde que apresente uma procuração simples.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
    • No ato da inscrição, o candidato ou representante legal deverá apresentar, cópia autenticada dos seguintes documentos OU cópia simples acompanhada dos originais para conferência:
  2. RG ou CNH;
  3. Atestado de matrícula atualizado (máximo 30 dias anteriores à data de solicitação de inscrição como estudante especial) da Instituição de Ensino Superior.

Parágrafo único. Em hipótese alguma o Instituto Federal providenciará cópias dos documentos necessários para a realização da inscrição.

 

  1. DA ANÁLISE DA INSCRIÇÃO
    • Os documentos de que trata o item 4.1 deste edital serão encaminhados para análise do Coordenador do Curso, que verificará a disponibilidade de vagas na disciplina que o estudante deseja cursar. Após a análise, o processo será devolvido para a CRA, que fará a divulgação dos resultados.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A divulgação das inscrições deferidas será em 13 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico do Câmpus Piracicaba http://prc.ifsp.edu.br.

 

  1. DAS MATRÍCULAS

7.1. As matrículas serão realizadas nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, das 10h às 19h, na CRA do Câmpus Piracicaba, localizado na Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005, Bairro Santa Rosa – Piracicaba- SP.

7.2. Para a realização da matrícula, além dos documentos apresentados na inscrição, o candidato deverá apresentar uma cópia autenticada dos seguintes documentos OU cópia simples acompanhada dos originais para conferência:

  1. CPF;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  3. Comprovante de Endereço (com data inferior a 90 dias).

7.3. Somente serão efetivadas as matrículas para os candidatos que apresentarem a documentação completa.

7.4. A garantia de matrícula está condicionada ao comparecimento do candidato ou de seu representante legal nas datas e horários estabelecidos.

7.5. A ausência será considerada como renúncia expressa à vaga.

7.6. No caso de candidatos menores de 18 anos, a matrícula deverá ser feita por um dos pais ou por responsável legal.

7.7. No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar sua matrícula, desde que apresente uma procuração, para esse fim, com firma reconhecida em cartório.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O estudante especial terá direito à declaração de conclusão do componente curricular, respeitadas as exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas para os estudantes regulares.

8.2. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Piracicaba.

 

 

 

 

Piracicaba, 22 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi

Diretor Geral do Câmpus Piracicaba

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