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Aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente para alunos dos cursos superiores e técnicos - 1º semestre de 2019

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Segunda, 22 de Outubro de 2018, 08h47 | Última atualização em Segunda, 22 de Outubro de 2018, 08h49 | Acessos: 4190

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) do Câmpus Piracicaba faz saber aos interessados que, conforme estipulado em Calendário Acadêmico, receberá as solicitações de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas pelos alunos dos Cursos Superiores e Técnicos, anteriormente ao ingresso no Instituto Federal, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2018, das 10 às 20h.

Os alunos interessados deverão solicitar formalmente o aproveitamento de estudos mediante apresentação da documentação necessária e entrega do formulário específico preenchido (vide ANEXO I).

 

NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO.

 

  1. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO
  1. Formulário impresso e preenchido (ANEXO I);
  2. Original e cópia do histórico escolar (assinado e carimbado pela instituição de origem), contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;

III. Original e cópia do conteúdo programático ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento (assinado e carimbado pela instituição de origem), que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada.

  

De acordo com art. 103, §1º da Organização Didática vigente, “Os documentos disponibilizados deverão ser originais, acompanhados de cópia ou cópia autenticada, com assinatura e carimbo da instituição de origem ou certificado digitalmente, os quais farão parte do assento documental do estudante, serão devolvidos apenas os documentos originais. ”

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

Os estudantes terão direito ao aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou instituição congênere, desde que dentro do mesmo nível de ensino e cursadas em período anterior a sua matrícula no curso atual.

A falta de qualquer um dos documentos especificados ou a existência de informações conflitantes implicará indeferimento do requerimento.

Quando o estudante requerer aproveitamento de estudos em mais de uma disciplina, poderá entregar um único histórico escolar na Coordenaria de Registros Acadêmicos, que deverá fazer a conferência.

Para a dispensa em uma disciplina, poderão ser utilizados a carga horária e o conteúdo de mais de uma disciplina cursada.

A verificação da compatibilidade dar-se-á após análise em que considerará a equivalência de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos conteúdos e da carga horária do componente curricular.

O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso do IFSP.

 

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