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Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)

Escrito por Bruno Hiromitus | Publicado: Quinta, 05 de Novembro de 2020, 17h01 | Última atualização em Quinta, 05 de Novembro de 2020, 17h01 | Acessos: 2200

O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Para solicitação deve-se abrir um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/TZUdaJyIlIywDqG#pdfviewer

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