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Comunicado 24/2020 - Aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente para alunos dos cursos superiores e técnicos

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Terça, 11 de Agosto de 2020, 19h26 | Última atualização em Terça, 11 de Agosto de 2020, 19h28 | Acessos: 1821

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) do Câmpus Piracicaba faz saber aos interessados que, conforme estipulado em Calendário Acadêmico reformulado, receberá as solicitações de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas pelos alunos dos Cursos Superiores e Técnico em Mecânica, anteriormente ao ingresso no Instituto Federal, no período de 24 a 28 de agosto de 2020.

Os alunos interessados deverão solicitar formalmente o aproveitamento de estudos pelo SUAP mediante apresentação da documentação necessária e entrega do formulário específico preenchido.

 

NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO.

 

  1. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
    • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO
  1. Formulário “aproveitamento_estudos.xls” preenchido e assinado pelo aluno ou seu responsável, quando menor de idade, disponível em https://drive.ifsp.edu.br/s/Telw2fiYl0dDG9n?);
  2. Histórico escolar (assinado e carimbado pela instituição de origem), contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;

III. Conteúdo programático, ementas ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento (assinado e carimbado pela instituição de origem), que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada;

  1. Grade ou estrutura curricular.
  2. Caso o aluno seja menor de idade, incluir o formulário "Autorização do Responsável", com a assinatura do responsável, disponível no link: https://drive.ifsp.edu.br/s/Telw2fiYl0dDG9n? e cópia do RG do responsável.

Por conta da suspensão das atividades presenciais nos câmpus do IFSP, a documentação deve ser enviada por meio do módulo “Requerimentos”, no SUAP, escolhendo como tipo de requerimento, a opção “Aproveitamento de Estudos” (link para download das instruções: https://drive.ifsp.edu.br/s/jzyMNxpr2l6wA2P# ).

Cada documento deverá ser enviado em arquivo no formato PDF, nomeado de acordo com o tipo de documento, frente e verso em um único arquivo, com todas as informações legíveis. Caso não seja possível a utilização de um scanner, para digitalizar o documento, o estudante poderá fazê-lo por aplicativo gratuito no celular, (similar ao CamScanner) e transformá-lo em formato “pdf”,  caso não consiga, o estudante, primeiramente, deverá abrir o requerimento, depois deverá enviar o documento por arquivo no formato “JPEG”, ao e-mail da CRA ou equivalente, informando o número do requerimento aberto.

O aluno deverá entregar os documentos originais ou cópias autenticadas à CRA para verificação da autenticidade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de retomada das atividades presenciais.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

Os estudantes terão direito ao aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou instituição congênere, desde que dentro do mesmo nível de ensino e cursadas em período anterior a sua matrícula no curso atual.

A falta de qualquer um dos documentos especificados ou a existência de informações conflitantes implicará indeferimento do requerimento.

Quando o estudante requerer aproveitamento de estudos em mais de uma disciplina, poderá apresentar um único histórico escolar na Coordenaria de Registros Acadêmicos, que deverá fazer a conferência.

Para a dispensa em uma disciplina, poderão ser utilizados a carga horária e o conteúdo de mais de uma disciplina cursada.

É vedada a solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino para as dependências que o estudante esteja cursando no IFSP.

A verificação da compatibilidade dar-se-á após análise em que considerará a equivalência de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos conteúdos e da carga horária do componente curricular.

O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso do IFSP.

 

 

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