COMUNICADO 043/2019 – CRA/PRC - Resultado Reopção de Curso Edital 498/2019
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Piracicaba
COMUNICADO 043/2019 – CRA/PRC - Resultado Reopção de Curso Edital 498/2019
A Coordenadora de Registros Acadêmicos do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Piracicaba torna público o resultado do Processo Seletivo para o Preenchimento de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores, por meio de REOPÇÃO DE CURSO, para início no 2º semestre de 2019, objeto do Edital IFSP nº 498/2019.
- Relação dos candidatos selecionados, separados por curso e em ordem de classificação:
- Bacharelado em Engenharia Elétrica
Candidatos selecionados e convocados para matrícula |
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Classif. |
Nome |
Curso de origem |
1º |
Gabriel Fernando Deroldo Bis |
Engenharia da Computação |
2º |
Carlos Eduardo Traldi Colombo |
Automação Industrial |
3º |
Leandro Souza da Silva |
Automação Industrial |
- Bacharelado em Engenharia da Computação
Candidato selecionado e convocado para matrícula |
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Classif. |
Nome |
Curso de Origem |
1º |
Antonio Carlos de Souza Oliveira |
Engenharia Elétrica |
- Bacharelado em Engenharia Mecânica
Candidato selecionado e convocado para matrícula |
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Classif. |
Nome |
Curso de Origem |
1º |
Heitor Galbiati Barrera de Paula e Silva |
Automação Industrial |
Lista de espera para o Curso de Engenharia de Mecânica |
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Classif. |
Nome |
Curso de Origem |
2º |
Sabrina Lopes Barbosa |
Licenciatura em Física |
- Relação dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas:
Nome |
Motivo |
Carlos Alberto Felippe |
Aluno informado por e-mail. |
Edilson José Desidério da Silveira |
Solicitação de inscrição após decorrido o prazo |
- Conforme disposto no Edital nº 498/2019, nos dias 05 e 06 de agosto de 2019, das 10h às 20h, os alunos convocados deverão comparecer à CRA para efetivação da matrícula na reopção de curso.
3.1. No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar a matrícula de reopção de curso, desde que apresente uma procuração, para esse fim, com firma reconhecida em cartório.
3.2. A garantia de matrícula na reopção de curso está condicionada ao comparecimento do candidato ou de seu responsável ou representante legal nos dias e horários estabelecidos. A ausência será considerada como renúncia expressa à vaga.
Piracicaba, 02 de agosto de 2019.
Coordenadora de Registros Acadêmicos
IFSP - PRC
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