Reconvocação da lista de espera para o preenchimento das vagas remanescentes do curso de tecnologia em automação industrial - objeto do edital nº 291/2019
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) -Câmpus Piracicaba torna pública a reconvocação dos candidatos da Lista de Espera para matrícula nas vagas remanescentes do curso de Tecnologia em Automação Industrial, objeto do Edital nº 291/2019 e conforme classificação divulgada pelo Comunicado 032/2019:
Curso Tecnologia em Automação Industrial
Classif. |
Nome |
Categoria |
2º |
Márcia Gomes Fonseca Pereira |
Portadora de Diploma |
3º |
Lanzone de Oliveira Pereira |
Portador de Diploma |
Os candidatos reconvocados para matrícula da Lista de Espera deverão comparecer entre os dias 01 e 02 de agosto de 2019, das 10h às 19h, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Câmpus Piracicaba (Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005, Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP), apresentando uma cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
- Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome completo no verso;
- Original e cópia do RG (ou RNE, para estrangeiros) ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de regularidade da situação do CPF expedida pela Receita Federal (obtida pelo endereço eletrônico receita.fazenda.gov.br);
- Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE (obtida no Cartório Eleitoral ou pelo endereço eletrônico tse.gov.br);
- Original e Cópia da Certidão de Alistamento Militar ou Carteira de Reservista ou ainda Certificado de Dispensa Militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de Endereço atualizado;
- Original e Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Original e Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
1.3. Somente serão efetivadas as matrículas para os candidatos que apresentarem a documentação completa.
1.4. No caso de candidatos menores de 18 anos, a matrícula deverá ser feita por um dos pais ou por responsável legal.
1.5. No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar a matrícula, desde que apresente uma procuração, para esse fim, com firma reconhecida em cartório.
1.6. A garantia de matrícula está condicionada ao comparecimento do candidato ou de seu responsável ou representante legal nos dias e horários estabelecidos. A ausência será considerada como renúncia expressa à vaga.
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