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Ressarcimento saúde

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Segunda, 07 de Agosto de 2017, 14h05 | Última atualização em Quarta, 09 de Agosto de 2017, 09h56 | Acessos: 7554

O assistência à saúde suplementar é um beneficio que o servidor pode solicitar junto a CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) mediante apresentação dos documentos necessários.

A base legal da Assistência a saúde suplementar (auxilio Saúde) é a Portaria Normativa nº 01 de 01 de março de 2017.

Para consultar os valores atuais da assistência, ver Tabela de Valores.

 Para requerer o auxilio saúde o servidor deve:

  1. Imprimir e preencher o Formulário Requerimento Ressarcimento Saúde;  
  2. Para inclusão do ressarcimento, anexar ao processo os documentos que constam no requerimento. Para os próximos ressarcimentos, todos os comprovantes deverão ser apresentados em abril de cada ano, Comunicado 04-2017 - DAP
  3. Abrir protocolado no SUAP para HTO-CGP para casos de pedidos iniciais, apresentação de comprovantes (abril), alteração de valores e outros. 

 O servidor poderá optar pela Aliança Administradora, podendo fazer sua adesão a um dos planos de saúde estipulados. 

 

 

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