Licença Gestante/Maternidade
A Licença Gestante/Maternidade é o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da data do parto, salvo antecipação por prescrição médica. O processo deve ser encaminhado em até 5 dias do início da licença.
Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: própria servidora
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade
- Setor de Criação: setor de exercício da servidora
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento, se for o caso)
- Encaminhar para CGP-PRC
Mais informações: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=289
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