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Licenças

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Quarta, 09 de Agosto de 2017, 10h07 | Última atualização em Quarta, 09 de Agosto de 2017, 10h11 | Acessos: 8141

Gestante

Licença Gestante (120 dias) 

Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, conforme Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Como solicitar:

A Licença Gestante e o Pedido de Prorrogação não geram uma licença de 180 dias, eles geram afastamento de 120 dias iniciais (Licença Gestante) concatenando com 60 dias adicionais (Prorrogação da Licença Gestante) que não são gerados automaticamente, é preciso solicitar individualmente cada um dos afastamentos.

Após o nascimento do filho, a servidora pode solicitar o auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, inclusão de dependente para fins de imposto de renda, se for o caso e inclusão dependente para acompanhamento médico.

Para a solicitação desses auxílios é necessário certidão de nascimento e CPF da criança, apresentar originais.

  • Entregar o Requerimento preenchido;
  • Atestado médico solicitando a licença gestante a partir do dia de nascimento da criança ou, a critério médico, poderá ser solicitado antes do nascimento.

 Entregar à CGP do Câmpus que encaminhará  à CSS.

Prorrogação de Licença Gestante (60 dias)

A solicitação de Prorrogação de Licença Gestante somente terá validade se feita no período de 30 (trinta) dias junto à CGP do Câmpus, a contar da data de nascimento da criança, conforme Art. 2º, §1º  do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.     

Documentos necessários:

Entregar à CGP do Câmpus que encaminhará  à CSS.

Paternidade

Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

Como solicitar:

  • Entregar o formulário de Requerimento com número do processo SUAP;
  • Cópias da certidão de nascimento e CPF (apresentar originais para conferência).
  • Entregar à CGP do Câmpus.

Prorrogação da licença paternidade: Comunicado 013 - Prorrogação licença paternidade 

Prorrogação da licença paternidade (15 dias):

  • Entregar outro formulário de Requerimento com número do processo SUAP;
  • Cópias da certidão de nascimento e CPF  (apresentar originais para conferência) novamente.
  • Entregar à CGP do Câmpus.

Gala

Pelo casamento do servidor, ele terá direito a 8 (oito) dias consecutivos  de concessão de licença.

Como solicitar:

  • Abrir processo no SUAP;
  • preencher formulário de Requerimento ;
  • Cópia da Certidão de Casamento (apresentar original para conferência).

Entregar à CGP do Câmpus. 

Nojo

O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Como solicitar:

  • Preencher formulário de Requerimento;
  • Cópia autenticada da certidão de óbito, ou, se cópia simples, apresentar original para autenticação administrativa.

Entregar à CGP do Câmpus. 

Doação de Sangue

O servidor terá direito a concessões por 1 (um) dia, para doação de sangue.

Como solicitar

  • Comprovante
  • Ser entregue com a justificativa de faltas e atrasos.

Entregar à CGP do Câmpus.

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