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Orientações acerca da utilização de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito do IFSP-PRC

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Segunda, 31 de Março de 2025, 14h30 | Última atualização em Segunda, 31 de Março de 2025, 14h31 | Acessos: 91

Considerando a Lei Nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, assim como o comunicado à comunidade acadêmica do Instituto Federal de São Paulo, por meio do Ofício nº 8/2025 – PRE-RET/RET/IFSP, sobre as diretrizes acerca da utilização de aparelhos eletrônicos portáteis no ambiente escolar, cumpre o IFSP-PRC determinar:

1. A entrada de dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e relógios inteligentes não será vedada no camp us, sendo de responsabilidade do estudante o seu porte e guarda.

2. Consoante o Art. 2º da Lei Nº 15.100/2025, o uso desses dispositivos é proibido durante o período de aulas, que no âmbito do IFSP-PRC trata-se d os cursos de nível médio (exceto PROEJA), incluindo sala de aula, intervalos e atividades extracurriculares.

3. Considerando que o horário das aulas dos cursos integrados de nível médio do IFSP-PRC compreende o período de 12h50 às 18h00, fica proibida a utilização de dispositivos eletrônicos neste período, incluindo os dois intervalos, que ocorrem das 14h20 às 14h45 e das 16h15 às 16h30, e os aparelhos devem permanecer desligados durante o período ora informado.

     3.1 Fica proibida a utilização de dispositivos eletrônicos nas atividades de recuperação paralela, atendimento ao aluno ou qualquer outra atividade regular realizada em contraturno.

4. Considerando que o horário das aulas do curso técnico concomitante/subsequente de nível médio do IFSP-PRC compreende o período de 19h00 às 22h35, fica proibida a utilização de dispositivos eletrônicos neste período, incluindo o intervalo, que ocorre das 20h40 às 20h55, e os aparelhos devem permanecer desligados durante o período ora informado

5. A proibição é válida para todos os estudantes matriculados no s cursos de nível médio, incluindo os estudantes maiores de 18 anos.

6. Exceção quanto à utilização dos aparelhos eletrônicos: Quando autorizados pelo docente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos sob sua supervisão e orientação; Utilização dos dispositivos eletrônicos pelos estudantes com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico para participação efetiva nas atividades terão permissão para usar seus dispositivos, conforme orientação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE);

7. Orientações gerais quanto às comunicações:

     - Caso ocorra necessidade de comunicação com os pais, responsáveis ou familiares, o estudante deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), que avaliará tal necessidade e, assim, realizará o contato a partir do telefone ou e-mail da instituição ;

     - Serão disponibilizados para as famílias os números de telefone de emergência para contato com os alunos: Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE-PRC) e Coordenadoria Sociopedagógica (CSP-PRC), a saber:

     - CAE-PRC: E-mail: cae.prc@ifsp.edu.br / Telefone: (19) 3412-2722 

     - CSP: E-mail: csp.prc@ifsp.edu.br / Telefone: (19) 3412-2721;

     - A aplicabilidade da Lei é responsabilidade de toda a comunidade escolar;

     - O descumprimento das regras será tratado conforme o Regimento Disciplinar Discente do IFSP (Portaria Normativa nº 96/2023), disponível em: https://prc.ifsp.edu.br/images/dae/PORT_NORMATIVA_RET_096_Aprova_Regimento_Disciplinar_Discente_Revoga_PORT_NORMAT_060- 2022_PRE.pdf. 

 

OFÍCIO Nº 3/2025 - CAE-PRC - Orientações acerca da utilização de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito do IFSP-PRC

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