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Prorrogação do processo de aproveitamento de estudos para alunos ingressantes dos cursos superiores e técnico - 1º sem. de 2020

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Segunda, 30 de Março de 2020, 09h57 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2020, 10h00 | Acessos: 893

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) do Câmpus Piracicaba faz saber aos interessados que, devido a atual situação da pandemia de COVID-19, o prazo para o envio da documentação foi PRORROGADO ATÉ DIA 03/04/2020.

As solicitações serão recebidas via email somente para os alunos ingressantes no 1º semestre de 2020 dos Cursos Superiores e Técnico.

 

Por conta da suspensão das atividades presenciais nos CAMPUS do IFSP, determinada pelo Comitê de Crise para o enfrentamento do COVID-19, a CRA receberá, EXCEPCIONALMENTE, o requerimento do aluno e a documentação digitalizados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O requerimento somente será protocolado se enviado dentro do prazo e possuir a documentação completa e na forma exigida.

Quando retomada as atividades, ainda sem data prevista, o aluno deverá entregar os documentos originais na CRA para conferência e validação. A não entrega acarretará o indeferimento da solicitação.

Caso o campus permaneça fechado por mais tempo, a apresentação da documentação será aceita assim que se encerrar o período de suspensão das atividades.

 

            Para requerer aproveitamento de estudos de componentes curriculares, o estudante deverá protocolar requerimento na CRA acompanhando dos seguintes documentos:

  1. Requerimento de Aproveitamento de Estudos (anexo I);
  2. Histórico Escolar, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;
  • Ementa programática das disciplinas cursadas anteriormente, ou documento equivalente, com a carga horária e a bibliografia utilizada.

O Histórico Escolar e as Ementas Programáticas devem obrigatoriamente conter carimbo e assinatura do responsável pela instituição de ensino ou código para verificação de autenticidade do documento.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

De acordo com a Organização Didática, os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou em instituição congênere, desde que realizados com êxito e dentro do mesmo nível de ensino. As instituições deverão ser credenciadas e os cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

Para a dispensa em uma disciplina, poderão ser utilizados a carga horária e o conteúdo de mais de uma disciplina cursada.

A verificação da compatibilidade dar-se-á após análise em que considerará a equivalência de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos conteúdos e da carga horária do componente curricular.

O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso do IFSP.

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