Prorrogação do processo de aproveitamento de estudos para alunos ingressantes dos cursos superiores e técnico - 1º sem. de 2020
A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) do Câmpus Piracicaba faz saber aos interessados que, devido a atual situação da pandemia de COVID-19, o prazo para o envio da documentação foi PRORROGADO ATÉ DIA 03/04/2020.
As solicitações serão recebidas via email somente para os alunos ingressantes no 1º semestre de 2020 dos Cursos Superiores e Técnico.
Por conta da suspensão das atividades presenciais nos CAMPUS do IFSP, determinada pelo Comitê de Crise para o enfrentamento do COVID-19, a CRA receberá, EXCEPCIONALMENTE, o requerimento do aluno e a documentação digitalizados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O requerimento somente será protocolado se enviado dentro do prazo e possuir a documentação completa e na forma exigida.
Quando retomada as atividades, ainda sem data prevista, o aluno deverá entregar os documentos originais na CRA para conferência e validação. A não entrega acarretará o indeferimento da solicitação.
Caso o campus permaneça fechado por mais tempo, a apresentação da documentação será aceita assim que se encerrar o período de suspensão das atividades.
Para requerer aproveitamento de estudos de componentes curriculares, o estudante deverá protocolar requerimento na CRA acompanhando dos seguintes documentos:
- Requerimento de Aproveitamento de Estudos (anexo I);
- Histórico Escolar, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;
- Ementa programática das disciplinas cursadas anteriormente, ou documento equivalente, com a carga horária e a bibliografia utilizada.
O Histórico Escolar e as Ementas Programáticas devem obrigatoriamente conter carimbo e assinatura do responsável pela instituição de ensino ou código para verificação de autenticidade do documento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a Organização Didática, os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou em instituição congênere, desde que realizados com êxito e dentro do mesmo nível de ensino. As instituições deverão ser credenciadas e os cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.
Para a dispensa em uma disciplina, poderão ser utilizados a carga horária e o conteúdo de mais de uma disciplina cursada.
A verificação da compatibilidade dar-se-á após análise em que considerará a equivalência de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos conteúdos e da carga horária do componente curricular.
O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso do IFSP.
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