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COMUNICADO 043/2019 – CRA/PRC - Resultado Reopção de Curso Edital 498/2019

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Sexta, 02 de Agosto de 2019, 19h21 | Última atualização em Sexta, 02 de Agosto de 2019, 19h21 | Acessos: 881

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Piracicaba

COMUNICADO 043/2019 – CRA/PRC - Resultado Reopção de Curso Edital 498/2019

 

A Coordenadora de Registros Acadêmicos do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Piracicaba torna público o resultado do Processo Seletivo para o Preenchimento de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores, por meio de REOPÇÃO DE CURSO, para início no 2º semestre de 2019, objeto do Edital IFSP nº 498/2019.

 

  1. Relação dos candidatos selecionados, separados por curso e em ordem de classificação:

 

  1. Bacharelado em Engenharia Elétrica

 

Candidatos selecionados e convocados para matrícula

Classif.

Nome

Curso de origem

Gabriel Fernando Deroldo Bis

Engenharia da Computação

Carlos Eduardo Traldi Colombo

Automação Industrial

Leandro Souza da Silva

Automação Industrial

 

  1. Bacharelado em Engenharia da Computação

 

Candidato selecionado e convocado para matrícula

Classif.

Nome

Curso de Origem

Antonio Carlos de Souza Oliveira

Engenharia Elétrica

 

  • Bacharelado em Engenharia Mecânica

 

Candidato selecionado e convocado para matrícula

Classif.

Nome

Curso de Origem

Heitor Galbiati Barrera de Paula e Silva

Automação Industrial

 

Lista de espera para o Curso de Engenharia de Mecânica

Classif.

Nome

Curso de Origem

Sabrina Lopes Barbosa

Licenciatura em Física

 

  1. Relação dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas:

 

Nome

Motivo

Carlos Alberto Felippe

Aluno informado por e-mail.

Edilson José Desidério da Silveira

Solicitação de inscrição após decorrido o prazo

 

  1. Conforme disposto no Edital nº 498/2019, nos dias 05 e 06 de agosto de 2019, das 10h às 20h, os alunos convocados deverão comparecer à CRA para efetivação da matrícula na reopção de curso.

3.1. No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar a matrícula de reopção de curso, desde que apresente uma procuração, para esse fim, com firma reconhecida em cartório.

3.2. A garantia de matrícula na reopção de curso está condicionada ao comparecimento do candidato ou de seu responsável ou representante legal nos dias e horários estabelecidos. A ausência será considerada como renúncia expressa à vaga.

 

 

Piracicaba, 02 de agosto de 2019. 

 

 

Coordenadora de Registros Acadêmicos

IFSP - PRC

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