Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Reconvocação da lista de espera para o preenchimento das vagas remanescentes do curso de tecnologia em automação industrial - objeto do edital nº 291/2019

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Terça, 30 de Julho de 2019, 11h20 | Última atualização em Quinta, 29 de Junho de 2023, 15h47 | Acessos: 876

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) -Câmpus Piracicaba torna pública a reconvocação dos candidatos da Lista de Espera para matrícula nas vagas remanescentes do curso de Tecnologia em Automação Industrial, objeto do Edital nº 291/2019 e conforme classificação divulgada pelo Comunicado 032/2019:

Curso Tecnologia em Automação Industrial 

Classif.

Nome

Categoria

Márcia Gomes Fonseca Pereira

Portadora de Diploma

Lanzone de Oliveira Pereira

Portador de Diploma

 

Os candidatos reconvocados para matrícula da Lista de Espera deverão comparecer entre os dias 01 e 02 de agosto de 2019, das 10h às 19h, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Câmpus Piracicaba (Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005, Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP), apresentando uma cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

  1. Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome completo no verso;
  2. Original e cópia do RG (ou RNE, para estrangeiros) ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  3. Certidão de regularidade da situação do CPF expedida pela Receita Federal (obtida pelo endereço eletrônico receita.fazenda.gov.br);
  4. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE (obtida no Cartório Eleitoral ou pelo endereço eletrônico tse.gov.br);
  5. Original e Cópia da Certidão de Alistamento Militar ou Carteira de Reservista ou ainda Certificado de Dispensa Militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
  6. Comprovante de Endereço atualizado;
  7. Original e Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  8. Original e Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

 

1.3.  Somente serão efetivadas as matrículas para os candidatos que apresentarem a documentação completa.

1.4.  No caso de candidatos menores de 18 anos, a matrícula deverá ser feita por um dos pais ou por responsável legal.

1.5.  No caso de impedimento do candidato, um representante legal nomeado pelo mesmo poderá efetuar a matrícula, desde que apresente uma procuração, para esse fim, com firma reconhecida em cartório.

1.6.  A garantia de matrícula está condicionada ao comparecimento do candidato ou de seu responsável ou representante legal nos dias e horários estabelecidos. A ausência será considerada como renúncia expressa à vaga.

 

Fim do conteúdo da página