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COMUNICADO 020/2019 – CRA/PRC - Convocação dos candidatos da lista de espera do processo seletivo para o curso técnico em mecânica 1º semestre de 2019

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Sexta, 01 de Março de 2019, 11h36 | Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2019, 11h36 | Acessos: 982

 

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, Câmpus Piracicaba, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna públicos, por meio deste comunicado, os procedimentos para convocação e matrícula do estudante classificado na Lista de Espera do Processo Seletivo para o curso Técnico em Mecânica, para ingresso no primeiro semestre de 2019.

 

  1. DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO

1.1. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da Segunda Chamada, referente ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Curso Técnico em Mecânica, serão preenchidas, prioritariamente, pela Lista de Espera disponibilizada pelo Resultado do Edital nº 040, de 24 de janeiro de 2019 disponível no endereço eletrônico prc.ifsp.edu.br.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA E MATRÍCULA

2.1. Os candidatos convocados da Lista de Espera do Processo Seletivo pelo IFSP -  Câmpus Piracicaba (Terceira Chamada), assim como a tabela com a data e horário para a realização da matrícula, seguem abaixo:

 

Curso Técnico em Mecânica (Subsequente/Concomitante)

Inscrição

Nome

Posição

11

ANA JULIA NOGUEIRA FRANCO

16

26

RENATO FELIPE SANTIAGO

17

17

JOSE SILVA DE SIRQUEIRA

18

 

 

Câmpus Piracicaba

Matrículas

Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005 Santa Rosa

CEP 13414-155 -  Piracicaba / SP

12 de março de 2019

das 10h às 19h

 

 

2.2. Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente ou por meio de representante legal, no local e horário determinado para a realização da matrícula. Caso não compareçam na data e horário previsto, serão excluídos automaticamente da Lista de Espera e perderão o direito à vaga, visto que é de exclusiva responsabilidade do estudante a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste comunicado e demais normas pertinentes ao Processo Seletivo, bem como o acompanhamento das publicações feitas e de eventuais alterações do processo que possam acontecer.

2.3. Somente será efetivada a matrícula dos candidatos que entregarem todos os documentos exigidos para matrícula, conforme o ANEXO I.

2.4. Os documentos necessários para efetivar a matrícula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência.

2.5. Esgotadas as chamadas em Lista de Espera, com a convocação de todos os candidatos, caso ainda existam vagas remanescentes, os câmpus do IFSP ficam autorizados a realizar um novo processo seletivo para preenchimento das vagas, conforme diretrizes da Pró-reitoria de Ensino.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.2 A declaração falsa ou a não comprovação de qualquer dado informado acarretarão a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.

3.3 O resultado deste processo seletivo será válido apenas para o 1º semestre letivo de 2019.

3.4 No endereço eletrônico prc.ifsp.edu.br, serão divulgados, sempre que necessários, editais, comunicados, normas complementares e avisos oficiais sobre este processo seletivo, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Os casos omissos neste comunicado serão resolvidos pelos diretores-gerais de cada câmpus.

3.6. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                       

Piracicaba, 01 de março de 2019.

 

 

Coordenadoria de Registros Acadêmicos

IFSP - PRC

 


ANEXO I

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

 

Ensino Técnico Concomitante       

  1. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio;
  2. Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE);
  3. CPF;
  4. Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
  5. Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para maiores de 18 anos);
  6. Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome no verso;
  7. Comprovante de endereço atualizado;
  8. Certidão de regularidade da situação do CPF ou declaração escrita e assinada pelo candidato;
  9. Certidão de quitação eleitoral ou declaração escrita e assinada pelo candidato.

 

Ensino Técnico Subsequente         

  1. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ou declaração da escola de origem, atestando a conclusão do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM/ENCCEJA;
  2. Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE);
  3. CPF;
  4. Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
  5. Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para maiores de 18 anos);
  6. Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome no verso;
  7. Comprovante de endereço atualizado;
  8. Certidão de regularidade da situação do CPF ou declaração escrita e assinada pelo candidato;
  9. Certidão de quitação eleitoral ou declaração escrita e assinada pelo candidato.

OBSERVAÇÕES

-           As cópias deverão ser simples, sendo obrigatória a apresentação dos originais para confrontação no momento da matrícula. Na impossibilidade de apresentação dos originais, as cópias devem ser autenticadas;

-           Os documentos dos itens a à f são de entrega obrigatória para realização da matrícula;

-           Os documentos dos itens g e h são de entrega facultativa, porém, quando não entregues o candidato deverá redigir e assinar declaração de regularidade, na frente do atendente, estando ciente de que em caso de declaração falsa ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;

-           Quando for realizada a declaração nos itens g e h, os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta no site da receita federal, para a regularidade do CPF, e no site do TSE, para a regularidade eleitoral, e, apenas após a consulta à esses sites a matrícula poderá ser deferida/indeferida, considerando o disposto no Código Eleitoral, que: “apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.

-           Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;

-           Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio posteriormente.

-           No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);

-           É permitida matrícula por procuração para candidatos maiores de idade. Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá, no ato da matrícula, apresentar cópia e original de documento de identificação com foto (RG). E no caso de tutor, além de RG, apresentar documentação comprobatória da tutela.

-           A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA

 

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