Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > chip > CGP > Licença Gestante/Maternidade
Início do conteúdo da página

Licença Gestante/Maternidade

Escrito por Bruno Hiromitus | Publicado: Quinta, 05 de Novembro de 2020, 16h38 | Última atualização em Quinta, 05 de Novembro de 2020, 16h38 | Acessos: 1382

A Licença Gestante/Maternidade é o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da data do parto, salvo antecipação por prescrição médica. O processo deve ser encaminhado em até 5 dias do início da licença.

 

Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

 

Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

 

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: própria servidora
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade
  • Setor de Criação: setor de exercício da servidora
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento, se for o caso)
  • Encaminhar para CGP-PRC

 

Mais informações: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=289

registrado em:
Fim do conteúdo da página