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COMUNICADO 007/2020 - Dispõe sobre a prestação de contas e devolução de recurso referente ao Projeto de Auxílio Digital

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Sexta, 07 de Agosto de 2020, 15h14 | Última atualização em Sexta, 07 de Agosto de 2020, 15h15 | Acessos: 1801

 

 

O estudante beneficiado com o auxílio para internet deverá comprovar a contratação de pacote de internet, através de nota fiscal ou cupom fiscal com data igual ou posterior a publicação do Edital 02_2020, publicado em 17/07/2020.

O estudante beneficiado com auxílio para compra de equipamento deverá encaminhar a cópia do comprovante de aquisição de dados para Internet e/ou do equipamento (nota fiscal/cupom fiscal e/recibo de venda ou contrato de prestação de serviço de conexão).

O estudante que utilizar parcialmente o recurso para aquisição de equipamentos eletrônicos, mediante as despesas comprovadas conforme o item 4.6 do edital, deverá devolver o saldo restante do auxílio por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para a contratação de pacote de dados de internet o estudante receberá na primeira parcela o valor integral previsto no auxílio para um mês. Caso a contratação for de valor menor, as parcelas seguintes serão reajustadas para o valor contratado.

Solicitamos encaminhar os comprovantes até o dia 25/08/2020 para à Coordenadoria Sociopedagógica através do e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  Piracicaba, 07 de agosto de 2020

 

Coordenadoria Sociopedagógica

 

 

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