PORTARIA Nº 104, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei n.º 11.740, de 16 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo a promover o funcionamento do Campus de Piracicaba - SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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