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PORTARIA Nº 104, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Publicado: Quinta, 18 de Agosto de 2016, 12h09 | Última atualização em Quinta, 18 de Agosto de 2016, 12h09 | Acessos: 4929


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei n.º 11.740, de 16 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo a promover o funcionamento do Campus de Piracicaba - SP. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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