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Comunicado 29/2020 - CRA - Aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente para alunos de cursos de pós-graduação - 2º sem.

Escrito por Alexandre Alvares Tavares | Publicado: Quarta, 16 de Setembro de 2020, 19h09 | Última atualização em Quarta, 16 de Setembro de 2020, 19h12 | Acessos: 1084

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) do Câmpus Piracicaba faz saber aos interessados que, conforme estipulado em Calendário Acadêmico reformulado, receberá as solicitações de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas pelos alunos do Curso de Pós-Graduação em Educação em Direitos Humanos, anteriormente ao ingresso no Instituto Federal, no período de 21 a 25 de setembro de 2020.

Os alunos interessados deverão solicitar formalmente o aproveitamento de estudos pelo SUAP mediante o envio da documentação necessária e do formulário específico preenchido.

 

NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO.

 

  1. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
    • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO
  1. Formulário “aproveitamento_estudos.xls” preenchido e assinado pelo aluno ou seu responsável, quando menor de idade, disponível em https://drive.ifsp.edu.br/s/Telw2fiYl0dDG9n?);
  2. Histórico escolar (assinado e carimbado pela instituição de origem), contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;

III. Conteúdo programático, ementas ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento (assinado e carimbado pela instituição de origem), que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada;

  1. Grade ou estrutura curricular.

Por conta da suspensão das atividades presenciais nos câmpus do IFSP, a documentação deve ser enviada por meio do módulo “Requerimentos”, no SUAP, escolhendo como tipo de requerimento, a opção “Aproveitamento de Estudos” (link para download das instruções: https://drive.ifsp.edu.br/s/jzyMNxpr2l6wA2P# ).

Cada documento deverá ser enviado em arquivo no formato PDF, nomeado de acordo com o tipo de documento, frente e verso em um único arquivo, com todas as informações legíveis. Caso não seja possível a utilização de um scanner, para digitalizar o documento, o estudante poderá fazê-lo por aplicativo gratuito no celular, (similar ao CamScanner) e transformá-lo em formato “pdf”,  caso não consiga, o estudante, primeiramente, deverá abrir o requerimento, depois deverá enviar o documento por arquivo no formato “JPEG”, ao e-mail da CRA ou equivalente, informando o número do requerimento aberto.

O aluno deverá entregar os documentos originais ou cópias autenticadas à CRA para verificação da autenticidade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de retomada das atividades presenciais.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

Poderá ser concedido aproveitamento de estudos dos componentes curriculares cursados com êxito em cursos de especialização e em instituições reconhecidas pelo MEC, desde que sejam semelhantes em objetivos, carga horária e conteúdo programático às disciplinas ofertadas pelos cursos de pós-graduação Lato Sensu do IFSP e cursados há menos de 5 (cinco) anos.

O aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em outras instituições não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) da carga horária do curso de pós-graduação, excetuado o tempo regulamentado para o TCC.

A falta de qualquer um dos documentos especificados ou a existência de informações conflitantes implicará o indeferimento do requerimento.

É vedada a solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino para as dependências.

O estudante deverá frequentar as aulas regularmente até a data de ciência dos resultados.

 

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