COMUNICADO 024/2019 – CRA - 1ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA (EDITAL Nº 115/2019)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS PIRACICABA
COMUNICADO 024/2019 – CRA
1ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA
(EDITAL Nº 115/2019)
A Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Piracicaba torna pública a primeira convocação da Lista de Espera do Processo Seletivo Simplificado para o Preenchimento de Vagas do Curso de Licenciatura em Física, para início no 1º semestre de 2019, objeto do Edital IFSP nº 115/2019:
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA |
|||
Classif. |
Nome |
Média |
Situação |
14º |
ALÍCYA FERNANDA DE ANDRADE CHIBIM |
526.6 |
Lista de Espera |
15º |
LETÍCIA DE CARVALHO MAESTÁ |
522.6 |
Lista de Espera |
16º |
THAÍS VERÔNICA DA SILVA |
510 |
Lista de Espera |
17º |
EMANUEL FRANCISCO ANTONIO |
490.62 |
Lista de Espera |
18º |
TIAGO FELIPE MARCELINO |
189.06 |
Lista de Espera |
Os candidatos convocados para matrícula deverão comparecer à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Câmpus Piracicaba, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, das 10h às 19h, munidos de originais e cópias dos documentos elencados no ANEXO I para a efetivação da matrícula.
O NÃO COMPARECIMENTO NO DIAS E HORÁRIOS ESPECIFICADOS SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA EXPRESSA À VAGA.
Piracicaba, 12 de março de 2019.
Coordenadoria de Registros Acadêmicos
IFSP – PRC
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Para a efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração da escola de origem, atestando a conclusão do Ensino Médio;
- b) Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE);
- c) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
- d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para maiores de 18 anos);
- e) Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome no verso;
- f) Comprovante de endereço atualizado;
- g) Certidão de regularidade da situação do CPF ou declaração escrita e assinada pelo candidato;
- h) Certidão de quitação eleitoral ou declaração escrita e assinada pelo candidato.
OBSERVAÇÕES
- As cópias deverão ser simples, sendo obrigatória a apresentação dos originais para confrontação no momento da matrícula. Na impossibilidade de apresentação dos originais, as cópias devem ser autenticadas;
- Os documentos dos itens a à f são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
- Os documentos dos itens g e h são de entrega facultativa, porém, quando não entregues o candidato deverá redigir e assinar declaração de regularidade, na frente do atendente, estando ciente de que em caso de declaração falsa ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;
- Quando for realizada a declaração nos itens g e h, os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta no site da receita federal, para a regularidade do CPF, e no site do TSE, para a regularidade eleitoral, e, apenas após a consulta à esses sites a matrícula poderá ser deferida/indeferida, considerando o disposto no Código Eleitoral, que: “apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”;
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio posteriormente;
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
- É permitida matrícula por procuração para candidatos maiores de idade. Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá, no ato da matrícula, apresentar cópia e original de documento de identificação com foto (RG). E no caso de tutor, além de RG, apresentar documentação comprobatória da tutela.
- A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.
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