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Comunicado 034/18 - 6ª Chamada Lista de Espera SISU 2018/1 - 6ª CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA DA LISTA DE ESPERA SISU 1/2018 CAMPUS PIRACICABA

Escrito por Marcelo Scomparim | Publicado: Segunda, 19 de Março de 2018, 14h51 | Última atualização em Quarta, 21 de Março de 2018, 18h01 | Acessos: 2115

 

COMUNICADO 034/2018 – CRA

 

6ª CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA DA LISTA DE ESPERA SISU 1/2018 CAMPUS PIRACICABA -  A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRESENCIAL  

(EDITAL Nº 73, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018)

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Câmpus Piracicaba convoca os candidatos abaixo relacionados para matrícula nos cursos superiores, para início no 1º semestre de 2018, de acordo com o Edital nº 73, de 08 de fevereiro de 2018 e o comunicado 010/2018, divulgado no site prc.ifsp.edu.br.

 

  1. ENGENHARIA MECÂNICA

Inscrição ENEM

NOME DO CANDIDATO

INSCRITO PARA

CONVOCADO PARA

171025457218

LUAN DANTAS PEREIRA

AMPLA

 

171009521179

DANILO TODESCHINI RIBEIRO

L1

L2

 

Os candidatos aqui listados deverão comparecer na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Câmpus Piracicaba (Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005 – Santa Rosa Piracicaba/SP), nos dias 21 ou 22 de março de 2018, das 10h às 19h, munidos dos seguintes documentos para efetivação da matrícula:

 

PARA TODOS OS CANDIDATOS

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;

c) Certidão de nascimento ou de casamento;

d) Cédula de identidade (RG) ou cédula de identidade para estrangeiros;

e) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);

f) Título de eleitor com Comprovante de votação da última eleição;

g) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para candidatos entre 18 e 45 anos);

h) CPF;

i) Comprovante de endereço atualizado;

j) Uma foto 3X4 recente e identificada com o nome no verso.

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA CANDIDATOS QUE SE INSCREVERAM PARA VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711 / 2012

 

L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar RG e CPF de cada membro da família e, para os que contribuem com a renda familiar, um dos seguintes documentos, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:

TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Contracheques;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) CTPS registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

ATIVIDADE RURAL

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três meses.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

NO CASO DE DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL, APRESENTAR

a) Cópia da CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho;

b) Autodeclaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;

 

Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda per capita dos candidatos.

 

Em todas as situações relacionadas acima, o candidato deverá apresentar como comprovante de escolaridade em escola pública: Cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente da Rede Pública de Ensino (redes federal, estadual e municipal de ensino).

 

OBSERVAÇÕES

a) Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada das suas vias originais para confrontação e autenticação no momento de realização da matrícula;

b) Poderão ser apresentadas cópias autenticadas, na ausência dos originais para conferência;

c) Na ausência do comprovante de votação na última eleição, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, que ficará retida;

d) Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;

e) No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);

 

Para matrícula realizada por terceiros:

I) No caso de candidatos maiores de idade, é necessária procuração em nome do candidato;

II) No caso de candidatos menores de idade, é necessária procuração em nome dos pais ou responsável legal.

 

O NÃO COMPARECIMENTO NO DIA E HORÁRIO AQUI ESPECIFICADO SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA EXPRESSA À VAGA.

 

Piracicaba, 19 de março de 2018.

 

Coordenadoria de Registros Acadêmicos

IFSP – PRC

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